Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:4209/2019
    1.1. Anexo(s)10371/2017
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
5.PEDIDO DE REEXAME - REF. AO PROC. Nº - 10371/2017 PRESTAÇÃO DE CONTAS DO PREFEITO - CONSOLIDADAS 2016
3. Responsável(eis):EDUARDO DOS SANTOS SOBRINHO - CPF: 55807712153
ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES - CPF: 26326795168
4. Origem:TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
5. Órgão vinculante:PREFEITURA MUNICIPAL DE PIRAQUÊ
6. Distribuição:2ª RELATORIA
7. Relator:Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
8. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JOSÉ RIBEIRO DA CONCEIÇÃO
9. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

10. CERTIDÃO Nº 4364/2021-SEPLE

Certifico e dou fé que o Senhor Zailon Miranda Labre Rodrigues, Procurador de Contas do Tribunal de contas do Estado do Tocantins, interpôs Pedido de Reexame sob o nº  4209/2019, em face da Decisão consubstanciada no Parecer Prévio nº 03/2019, autos nº 10371/2017, o qual negou provimento, mantendo a recomendação pela Aprovação das Contas Consolidadas.

Certifico por fim que, o prazo de 30 dias, previsto no artigo 34, I¹, do RI-TCE/TO exauriu-se no dia 07/12/2021, com à interposição do precitado Pedido de Reexame. Ressalte-se, no entanto, que caberá interposição de recurso pela Câmara Municipal respectiva, nos termos do artigo 34, II² do RI-TCE/TO.

É o que tinha a certificar.

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¹ Artigo 34, I: Do parecer prévio emitido sobre as contas municipais caberá Pedido de Reexame: I – prefeito ou ex-prefeito, no prazo de trinta dias da publicação do Parecer Prévio no órgão oficial de imprensa do Tribunal ou no Diário Oficial do Estado, no que diz respeito às contas do período de seu mandato;

². II- Pela Câmara Municipal respectiva, no prazo do inciso anterior, contados do recebimento do processo relativo às contas, acompanhando do Parecer Prévio do Tribunal.

Documento assinado eletronicamente por:
WELLESON RODRIGUES DA SILVA, ASSISTENTE DE CONTROLE EXTERNO - AT, em 15/12/2021 às 13:33:14
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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